Demagogia com empregado doméstico
O governo federal lançou uma medida provisória em dezembro passado, de nº 1986, agora transformada em Decreto de nº 3361, criando a possibilidade de os empregados domésticos serem incluídos no sistema do FGTS e do seguro-desemprego.
A inclusão não é obrigatória, vai depender da boa vontade do empregador. O decreto dispõe que é facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia. Se ele não estiver inscrito no FGTS ao ser dispensado do serviço, também não terá direito ao seguro-desemprego.
É o popular “dá com uma mão e tira com a outra”. Ora, qual é o empregador, até bem intencionado, que sem obrigatoriedade legal passará a arcar com ônus maior? O FGTS representa 8% mensal do salário, cujo depósito deve ser feito até o dia 07 de cada mês, sob pena de multa que varia de 5% a 10%, mais juros de mora de 0,5% e correção da TR.
Benefício – Para receber o seguro-desemprego, o empregado doméstico deverá ter sido dispensado, ser inscrito no FGTS e estar trabalhando com registro na Carteira Profissional por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
Desta forma, ele terá direito a três parcelas de salário mínimo como seguro-desemprego se o benefício for requerido entre sete e 90 dias da dispensa.
Ou seja, o governo conseguiu vincular o recebimento do seguro-desemprego ao empregado doméstico demitido à sua inscrição no Fundo de Garantia. Fez isto para evitar o desgaste político de vetar um projeto de lei original aprovado pelo Congresso que estendia o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos, mesmo sem estes estarem incluídos no FGTS.
Desta maneira, o governo conseguiu diminuir sua participação no pagamento do seguro e ainda por cima fez demagogia com a sociedade. Só faltou dizer que é o novo pai dos pobres.
Departamento Jurídico