Novos rumos na legislação trabalhista

E o ano 2000 chegou com alterações substanciais na legislação do trabalho. Antes mesmo da virada do ano, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 24, que deu fim à figura dos juízes classistas na Justiça do Trabalho, assunto que frequentou esta coluna em diversas oportunidades no ano passado, dado à polêmica que gerou nos meios sindical, político e jurídico.

Pela nova ordem constitucional, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento agora passam a denominar Varas do Trabalho, funcionando apenas um juiz de direito togado (com formação acadêmica em direito). Foram extintos os juízes representantes de classes (de empregados e de empregadores). Aquele classista que ainda tiver com seu mandato em andamento, continuará com poder de julgar, porém, atuará até que seu respectivo par tenha seu mandato terminado, quando ficará em disponibilidade pelo período restante do seu mandato.

A medida era esperada por todos, já que havia um certo consenso no sentido de que os classistas não mais atendiam aos fins de democratização do Judiciário Trabalhista, tornando-se verdadeiros “cabides de emprego” de sindicatos “fantasmas” e sustentando falsos líderes sindicais.

Outras novidades – Mas as alterações do novo ano não param por aí. Na convocação extraordinária do Congresso um dos assuntos mais discutidos tem sido a reforma do Poder Judiciário, outro tema que abordamos sistematicamente em 99. E a reforma que está se desenhando trará avanços como o fim do recesso do Judiciário, mas ameaça ressuscitar métodos da época da censura, como a chamada “Lei da Mordaça” (proibição de dar publicidade a processos em andamento).

Outras leis são o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista e das comissões de conciliação prévias, temas que analisaremos nas próximas colunas.

Departamento Jurídico