O vergonhos imposto anti-violência
É consenso nacional de que a carga tributária brasileira é demasiadamente elevada, se levarmos em conta que os serviços prestados pelas administrações públicas não estão à altura. Todo cidadão que paga imposto deveria ter direito a condições mínimas para sua sobrevivência, tais como educação, saúde, transporte, segurança, etc. No Brasil, nem sempre isso acontece.
A polêmica proposta do Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, Marco Vinicio Petreluzzi, de se cobrar um valor de R$2,50 nas contas telefônicas mensais, a fim de custear o aparelhamento da polícia, nada mais é do que a instituição de um novo imposto, e está carregada de incons-titucionalidades, a começar da ausência de fato gerador específico (ou seja, um motivo especial).
A cobrança de dois tributos pela mesma base de incidência gera o que denominamos bitri-butação, o que é proibido pela Constituição Federal. Como já pagamos imposto para ter aqueles direitos mínimos acima mencionados, dentre os quais segurança, não se permite um novo tributo para o mesmo serviço (ou aparelhar a polícia não significa segurança?).
Outra distorção evidente na proposta, também uma incons-titucionalidade, é que nem todos vão pagar para ter uma “melhor segurança” (se assim podemos supor), mas apenas aqueles que possuem telefone, seja fixo ou celular. A legislação tributária não permite tal distinção. Ou será que a polícia pretende exercer suas funções com melhor ou pior desempenho, em relação àquele que paga ou não a taxa? Será que o policial, ao atender uma necessidade sua irá lhe perguntar se você tem ou não telefone, e assim lhe proporcionar uma maior ou menor segurança?
Muitos absurdos poderão surgir, e certamente a sociedade assistirá o nascimento de um novo MST (Movimento dos Sem Telefone).