CAT fria. Saiba o que é isso

A falta de mobilização, mas de uma MOBILIZAÇÃO assim, maiúscula, por parte da sociedade em geral e dos trabalhadores de todas as categorias, está transformando as leis que estabeleceram o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP), que reconhece o vínculo entre a doença ou acidente e o trabalho, em uma longa e interminável guerra judicial.

Afinal, diante da inexistência de mobilização dos trabalhadores, as empresas e suas instituições representativas ficam muito confortáveis para entrar na Justiça, conquistar liminares e até mesmo efeitos suspensivos para decisões técnicas contrárias aos seus interesses.

Assim, se mostra a contradição entre o discurso empresarial da modernidade, da negociação e do diálogo para a construção de acordos que regulem as relações entre capital e trabalho e a prática centenária de delegar à Justiça o restabelecimento integral do desequilíbrio histórico que prejudica os trabalhadores toda vez que uma medida tenta modernizar e reequilibrar essa relação.

Mais grave que isso, no entanto, é constatar de forma cabal que, ao mesmo tempo em que apelam à justiça clamando pela legalidade, praticam atos ilegais e crimes de sonegação e de usurpação de direitos dos trabalhadores, ao fraudarem as informações de acidentes e doenças ocupacionais.

Exemplo disso é a abertura de CAT fria, ou seja, a emissão de uma comunicação de acidente ou doença do trabalho sem o devido registro na Previdência Social. Nesses casos, a CAT só é registrada se houver a necessidade de afastamento superior a 15 dias e a consequente perícia para concessão de benefício.

Quaisquer acidentes ou doenças com afastamentos menores que 15 dias passariam a não existir nas estatísticas oficiais e deixariam de ser computados para a cobrança do seguro de acidentes de trabalho pelo FAP.

Sem registro da CAT, o Sistema Nacional de Notificação de Agravos (SINAN) do Ministério das Saúde não teria como usar essas informações para ações de fiscalização, prevenção e punição das empresas inseguras. Isso sem contar os enormes prejuízos à saúde e aos direitos dos trabalhadores e aos cofres da Previdência Social, que é quem tem de pagar benefícios, aposentadorias e pensões.

Existem indícios de que essa prática esteja se tornando corriqueira e que só será apurada se a sociedade organizada resolver se manifestar.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente