Insalubridade (III)

Conforme narramos na primeira parte desta matéria, a imensa maioria dos juízes trabalhistas entende que o adicional de insalubridade deve ser aplicado sobre o salário mínimo, apesar de defendermos a sua incidência sobre a remuneração recebida por cada trabalhador. Isso tem levado a casos onde, na mesma empresa, alguns empregados acabam por receber um adicional maior, pois os juízes que julgaram seus processos entenderam que a incidência deve ocorrer sobre o salário do trabalhador, ou sobre o piso da categoria. Tal acontece uma vez que cada processo tem uma trajetória diferente da de outro.
Da mesma forma, nem todos os processos abertos na mesma época serão pagos conjuntamente, pois vários fatores contribuem para o andamento diferenciado dos processos, tais como, perícias mais e/ou menos complexas, juízes mais rápidos ou mais lentos, Varas do Trabalho mais antigas e demoradas ou mais novas e ágeis, processos com necessidade de recursos e outros não, fases de execução mais simples ou mais complicadas etc.
Armas Empresariais – Isso sem contar que as empresas se utilizam da morosidade da Justiça do Trabalho e do grande número de recursos processuais para retardar ao máximo o final das ações trabalhistas.
Já há muito tempo temos travado uma luta com as empresas e os juízes para que o adicional de insalubridade seja pago em folha de pagamento e, assim, acabem com as eternas execuções e fazer com que as condições de trabalho efetivamente melhorem.
Todavia, é preciso que o trabalhador tenha plena consciência de que toda essa batalha poderá ser em vão, se ele não colaborar na luta e organização da classe trabalhadora.