FGTS: o dia seguinte do governo
Agora sim, os trabalhadores brasileiros podem comemorar a garantia dos reajustes dos planos “Verão” e ” Collor I” nos depósitos do FGTS, cuja decisão final foi dada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, atenção: a ação julgada no STF ainda não é a nossa, dos metalúrgicos do ABC, mas de um grupo de trabalhadores de Caxias do Sul (RS), que foi o primeiro processo a chegar na mais alta Corte de Justiça do País.
Porém, o que ficou decidido será o modelo a ser seguido em todos os demais processos em andamento. A nossa ação está sendo julgada em segunda instância, em São Paulo, e também vai chegar ao STF. Independente disso, nem mesmo aqueles trabalhadores gaúchos receberão as diferenças agora, já que uma nova etapa no processo se iniciará: a fase de execução.
Mas o governo federal, sem possibilidade de recorrer contra a decisão do STF, já começou preparar algumas manobras contra trabalhadores, muitas delas ilegais e inconstitucionais.
Pretende o Palácio do Planalto editar uma medida provisória para reduzir o prazo de prescrição, para reclamar correções de FGTS, de trinta anos para cinco anos, o que impediria qualquer nova ação nos dias atuais, já que a prescrição, que se daria em 2019 e 2020, teria se operado em 1994 e1995. Muitos estudiosos do direito estão questionando a possibilidade de alterar prazo prescricional através de medida provisória.
Porém, o golpe mais perverso foi noticiado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, que estuda retirar dos trabalhadores o direito à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes, quando da ocorrência de demissão sem justa causa, passando esse valor para o caixa do governo. Essa medida é totalmente inconstitucional, já que a indenização de 40% do FGTS foi criada para compensar as dispensas arbitrárias, até que uma lei complementar venha a regulamentar a proteção contra essas demissões (art. 7º, inciso I, da CF c/c art.10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988). Só uma alteração na Constitucional, o que é quase impossível nesses casos, permitiria esse “assalto” .
Ou o Governo FHC é muito mal assessorado juridicamente, ou é mal intencionado mesmo.