PLR agora é lei
Após ser reeditada mais de setenta vezes, desde o apagar das luzes do governo Itamar Franco (dezembro de 1994), finalmente a medida provisória da participação nos lucros e/ou resultados virou lei no final do ano passado. No dia 19 de dezembro, foi promulgada a Lei nº 10.101, transformando em texto definitivo o que a referida medida provisória vinha regulamentando nos últimos anos.
Não significa, porém, que toda empresa, ou todo empregador, está obrigado a pagar a seus empregados, a cada ano, uma determinada quantia a título de PLR. Nada mudou em relação ao que temos hoje. Ou seja, para garantir a participação nos lucros empresariais, há necessidade de prévia negociação entre trabalhadores e patrões, com a participação do sindicato profissional, definindo metas, valores e prazos.
É que a nova lei, assim como era a medida provisória, apenas cria mecanismos para a negociação coletiva, visando à participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, já que os valores, as metas e as formas de participação dependem do resultado de cada setor da economia ou empresa, variando de ano a ano, conforme o mercado.
O abuso continua
O mais importante é que uma possível não reedição da medida provisória, ou mesmo alteração no seu texto, agora não tem como ocorrer. Ou seja, a discussão e o acordo sobre a participação nos lucros e/ou resultados é garantida por lei, bastando vontade política dos trabalhadores e de seu sindicato representativo.
Por exemplo: a participação dos sindicatos de trabalhadores nas negociações, que por um determinado período não estava garantida na MP da PLR (que exigia uma comissão de empregados, e uma mera comunicação do acordo aos sindicatos), agora está assegurada em lei. Ou seja, a lei da PLR somente poderá ser modificada por um outro projeto de lei, desde que aprovado pelo Congresso.
A nota triste é que o uso abusivo de medidas provisórias continuará, para quaisquer assuntos, demonstrando como o nosso Executivo ainda é arbitrário e o nosso Legislativo inoperante.