FGTS: empresários prometem recorrer

O presidente interino da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado federal Carlos Eduardo Moreira Ferreira (PFL-SP), declarou semana passada que a entidade patronal está preparando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o aumento da alíquota mensal do FGTS, de 8% para 8,5%, e do aumento da multa de 40% para 50%.

Na verdade, o empresariado brasileiro ligado à indústria está querendo se livrar da sua parte na responsabilidade de reposição dos expurgos dos planos “Verão” e “Collor I”, já que aqueles aumentos foram definidos no famoso conchavo denunciado pela CUT, entre o governo federal e as demais centrais sindicais (Força Sindical, CGT e SDS).

A proposta acordada, que joga para os trabalhadores e empresários a maior parte dos custos, mesmo sendo o governo o principal devedor, foi aprovada no Congresso Nacional e se transformou em lei. Se o STF conceder liminar na ADIN a ser ingressada, todo o restante do conchavo, inclusive as parcelas, que poderão chegar a sete, e os deságios, em 10%, 12% e 15%, estarão comprometidos.

Tributo – Importante ressaltar que aqueles aumentos atingem as empresas que estão fora do “Simples”, e as novas alíquotas começaram a ser cobradas em outrubro, segundo a lei complementar nº 110/2001.

Um dos principais argumentos apresentados pela CNI é o de que as novas contribuições, tanto do FGTS quanto da respectiva multa, se equiparam a novos tributos, devendo seguir as regras destes. E, segundo princípio consagrado na Constituição Federal, chamado de “princípio da anterioridade”, um novo tributo não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi criado. Ou seja, se a lei foi promulgada neste ano de 2001, a contribuição não poderia ser exigida à partir de outubro próximo, como está definido na referida lei complementar nº 110/2001.

Pelo que se vê, essa novela do FGTS ainda não acabou e muitas reviravoltas poderão acontecer. Aguardemos os próximos capítulos. Enquanto isso, o processo do nosso Sindicato segue adiante.