Cuidado com o acordo do FGTS!
A CUT já alertava a todos, desde quando o conchavo do FGTS foi fechado entre o governo federal, setores do empresariado e o sindicalismo conservador, representado pela Força Sindical. O que poderia representar um bom negócio para o trabalhador brasileiro, revelou-se um perigo para quem tem direito às diferenças de FGTS dos planos Verão e Collor I.
Como se já não bastasse o absurdo cometido pela União, que transferiu a sua responsabilidade pelas correções para as empresas e os trabalhadores, a Caixa Econômica Federal está exigindo a assinatura, de quem se interessar pelo “acordo”, num termo de adesão, desistindo de eventuais processos já abertos, ou a serem ingressados, sem antes informar ao interessado o valor que o mesmo terá direito.
O presidente da nossa Central, João Felício, com muita propriedade, comparou essa situação a uma “assinatura em cheque em branco”, alertando os trabalhadores a somente aceitarem o ajuste, após terem pleno conhecimento do valor a ser pago, ainda assim, se estiverem dentro do limite de R$ 2.000,00, quando não haverá deságio.
Mas o governo FHC não pára por aí. No último dia 6 de setembro, quando várias medidas provisórias foram editadas de forma arbitrária, na calada da noite, já que se transformariam em lei com a entrada em vigor das novas regras, veio a público uma MP informando que não mais seriam devidos honorários advocatícios nos processos que tenham por objeto o pedido de diferenças de FGTS, uma vez que o direito a essas diferenças estava sendo reconhecido pelo governo (Lei Complementar nº 110).
Ora, isso significa que, ou o trabalhador aceita os termos acertados naquele verdadeiro conchavo, abrindo mão de parte de seu direito, ou não poderá se ressarcir das despesas que teve para cobrar em juízo o que lhe foi confiscado no passado, mesmo sendo vencedor na ação. Absurdo maior é querer fazer as vezes dos juízes das causas, usurpando poderes que são da Justiça. Essa MP é totalmente inconstitucional, mais uma aberração deste triste final de governo FHC.
Como agora em outubro entram em vigor as regras que determinam os aumentos das alíquotas do FGTS e da multa de 40%, para custear o pagamento dos expurgos, várias empresas, entidades patronais, estão ingressando na Justiça contra o “acordo”, e a primeira liminar já foi concedida pela Justiça Federal de São Paulo. Novidades virão nos próximos dias.