Não assine o formulário do FGTS!

Uma grande confusão surgiu nos últimos dias sobre os formulários a serem preenchidos na Caixa Econômica Federal (CEF), para aqueles que aderirem ao acordo do FGTS. A CUT tem orientado a todos que não assinem nada sem antes saber o valor a ser recebido. O presidente da nossa Central, João Felício, com muita propriedade, comparou essa situação a uma “assinatura em cheque em branco”, alertando os trabalhadores a somente aceitarem o ajuste após terem pleno conhecimento do valor a ser pago, ainda assim, se estiverem dentro do limite de R$ 2.000,00, quando não haverá deságio.

Segundo a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho deste ano, que regulamenta o pagamento das diferenças de FGTS oriundas dos expurgos dos planos “Verão” e “Collor I”, em seu artigo 11, a CEF deverá calcular o valor que cada trabalhador terá direito, informando-o previamente até o dia 30 de abril do próximo ano.

Quem está empregado e recebendo os extratos de FGTS em casa, basta aguardar que a CEF lhe informará o valor num dos próximos extratos. Quem não estiver mais na ativa, ou quem tenha mudado de endereço recentemente, sugerimos a atualização do endereço junto à CEF, preenchendo apenas a parte de cima dos formulários existentes, sem assinatura na parte de baixo.

São dois os formulários encontrados nos Correios ou nas agências da CEF: o de cor branca é para aqueles que não abriram processo judicial e o de cor azul é para os que têm processo em andamento, inclusive o nosso. Em ambos, a parte de cima serve para fornecer o endereço e a parte de baixo para aderir aos termos do acordo proposto, os quais também constam nos formulários.

Se o trabalhador assinar o formulário, estará concordando com o acordo e abrindo mão do processo em curso (azul), ou se comprometendo em não entrar com ação cobrando eventuais diferenças (branco), mesmo sem saber o valor a ser recebido.

O próprio formulário, no seu verso, traz informações nesse sentido, esclarecendo, inclusive, que aqueles que tiverem interesse em apenas atualizar o endereço não deverão assinar o termo de adesão neste primeiro momento. Como o regulamento mencionado no artigo 6º da Lei Complementar 110/01 firmou o mês de dezembro de 2003 como data limite para aderir ao acordo, não há pressa em assinar o termo de adesão. O melhor é esperar.