O caso do Banco Nacional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello continua causando polêmica, com decisões nem sempre coerentes com outros posicionamentos seus. Muito embora contrariar, invariavelmente, interesses poderosos, tanto na área privada, quanto na esfera governamental, quando, na maioria das vezes, nesses casos, se vê como uma voz dissonante no STF, o ministro Marco Aurélio continua proferindo julgamentos em benefício de banqueiros fraudadores.
Como se já não bastasse o exemplo ocorrido no caso do Banco Marka, em julho de 2.000, quando o mesmo magistrado concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, que estava preso há mais de um mês, permitindo a sua fuga para a Itália, onde se encontra refugiado até hoje. Agora, o ministro Marco Aurélio concede novo benefício a oito réus já condenados pela Justiça, envolvidos no rombo do banco Nacional.
Devemos relembrar que esses ex-dirigentes do Nacional, em 1995, foram responsáveis por um rombo que chegou a pouco mais de nove bilhões de reais, quando maquiaram os balanços financeiros da instituição, criando inúmeras contas fantasmas, para enganar o Banco Central e seus correntistas, o que veio a configurar os delitos de gestão fraudulenta, prestação de informações falsas e formação de quadrilha. Todos esses crimes contra a economia popular.
O escândalo do banco Nacional deu origem ao Proer, programa do governo FHC para salvar bancos falidos, o que fez o Banco Central intervir imediatamente, repassando, naquela oportunidade, a parte boa do Nacional para o Unibanco, e assumindo a banda podre.
Não há dúvidas que os oito réus, por serem primários, têm direito de recorrer da sentença em liberdade. Mas, mesmo com a proibição de deixarem o País (seus passaportes foram apreendidos), a exemplo de Cacciola, poderão fugir a qualquer momento, já que possuem condições econômicas para tanto, o que reforçaria os argumentos de que o Brasil é País da impunidade.
Por outro lado, as rigorosas penas impostas pelo juiz Marcos André Moliari, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que variam de 21 a 28 anos de prisão, mais multa total de R$ 27,4 milhões, e a não concessão de habeas corpus pelas instâncias imediatamente superiores (TRF e STJ), nos dão conta de que o caso era realmente grave. Resta saber, agora, se elas serão cumpridas.