Uma tentativa de moralizar a CCP

Os abusos cometidos na instalação das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), já analisados aqui anteriormente, foram tantos que o Ministério do Trabalho baixou uma portaria, regulamentando o funcionamento das mesmas.

Situações que facilitavam a fraude de direitos trabalhistas, como a homologação de rescisões contratuais e denúncias de constituição de fonte de arrecadação fácil, agora, poderão ser evitadas e, até, punidas.

Essa portaria entrou em vigor em meados de agosto e, desde então, as CCPs estão impedidas de homologar rescisões contratuais e de dar quitação total, devendo ser ressalvados os direitos que não forem reconhecidos, para possibilitar a busca dos mesmos, pelo trabalhador, junto à Justiça do Trabalho.

Outra medida importante foi a determinação de que a tentativa de conciliação deverá ser gratuita e não poderá trazer nenhum ônus ao trabalhador. Também, não poderá haver invasão de competência, levando casos de conciliação prévia para outra CCP que não aquela autorizada a conhecer o conflito. Isso, porque algumas empresas estavam dispensando o trabalhador e, sem fazer a homologação contratual no sindicato, levava-o a uma dessas CCPs instaladas com finalidade de obtenção de lucro, onde quitava todos os seus direitos trabalhistas.

Aqui é diferente – Na CCP do nosso Sindicato (grupo 9) tal fato não é possível, já que ela somente pode ser acionada após a quitação das verbas rescisórias no prazo legal de dez dias, nos termos do artigo 477 da CLT.

Dessa forma, a CCP que instalamos não pode ser utilizada para efetuar quitação, ou parcelamento, de direitos já garantidos pela legislação. Seu papel vem sendo o de realmente buscar uma justiça mais rápida, mais próxima das partes envolvidas, resolvendo problemas que poderiam levar anos no Judiciário Trabalhista.

Porém, essas medidas ainda são tímidas, diante das irregularidade cometidas por empresas inescrupulosas, auxiliadas por sindicatos pelegos. Você, trabalhador, também deve denunciar sempre que for lesado.