Ameaçado o “maior acordo do mundo”

O que foi considerado o “maior acordo do mundo” poderá estar com os dias contados. Semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais vários dos artigos da Lei Complementar (LC) 110, o que poderá comprometer o pagamento da correção do FGTS para quem já aderiu, ou ainda vai aderir.

Alguns desses artigos dizem respeito às formas de custeio do valor total a ser pago. Essa decisão do STF era esperada, na medida em que o acordo fechado pelo governo FHC com parte dos empresários e com a Força Sindical, transferia a responsabilidade pelo pagamento. E nem todos iriam querer pagar sem reclamar.

Segundo o STF, o aumento da alíquota do FGTS, de 8% para 8,5%, assim como da multa de 40% para 50%, quando das demissões sem justa causa (as diferenças são destinadas para o pagamento da correção), deveria respeitar o princípio da anualidade. Ou seja, somente poderiam ser cobrados à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da vigência da lei.

Como a LC 110 é de junho de 2001, o aumento somente valeria a partir de 1º de janeiro de 2002. No entanto, a cobrança se iniciou em outubro de 2001. Com isso, o governo deverá devolver às empresas o que arrecadou indevidamente nesse período (outubro de 2001 a dezembro de 2001).

O STF entendeu que se tratava da criação de um novo tributo, quando aquele princípio de anualidade tem que ser observado, e não de uma mera contribuição social, como definia a LC 110/01, onde a cobrança é autorizada após 90 dias.

Alguém vai ter que pagar essa conta. A Força já aventou a possibilidade do trabalhador receber sua parte em ações. Seria uma traição para aqueles que nela confiaram e aderiram ao acordo. Não é de se estranhar. Após assinar o acordo e orientar seus representados a ele aderir, a Força pediu a anulação do termo de adesão, quando a Justiça deu ganho de causa aos associados de um sindicato a ela filiado, no caso, o dos metalúrgicos de Mogi.

Será que vai sobrar para o futuro governo Lula? Era o que faltava.