O reconhecimento das centrais sindicais
Com a realização do 4º Congresso dos Metalúrgicos do ABC falaremos a cada semana de um tema diretamente ligado às reformas sindical e trabalhista que defendemos, lembrando sempre que esse será o tema proncipal do Congresso.
Antes de qualquer mudança na legislação trabalhista, a reforma que entendemos necessária, prioritária, diz respeito à nossa organização sindical. E, neste aspecto, ressaltamos a necessidade de reconhecimento jurídico das centrais sindicais, dotando-as de personalidade sindical.
É que o sistema adotado pelo Brasil, com uma organização sindical de forma verticalizada, onde há obrigatoriedade de enquadramento por categoria, em sindicato (1º grau), federação (2º grau) e confederação (3º grau), não contemplou a possibilidade de haver centrais sindicais, que são organizadas livremente, de maneira horizontalizada.
Por esse motivo, as centrais sindicais no Brasil não têm personalidade sindical, não podem participar de negociações coletivas oficiais, assinar acordos ou mesmo representar os trabalhadores em juízo. São reconhecidos, apenas, como associações políticas.
Na verdade, o reconhecimento jurídico das centrais sindicais viria a legalizar uma realidade já existente, na medida em que elas já atuam em diversas instâncias deliberativas, como nos conselhos do FAT, do FGTS etc. Quando o governo federal quer dialogar com a sociedade e, mais especificamente, com os trabalhadores, ele sempre procura as centrais sindicais, jamais as confederações profissionais.
Entendemos que essa é uma mudança que já deveria ter sido feita há mais tempo, daí a urgência necessária. Dentre outras alterações que ainda debateremos aqui, essa nos permitirá ratificar a Convenção nº 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), instituindo a liberdade e autonomia sindical.
Este ponto não traz grandes divergências, já que todos defendem a mesma idéia. Portanto, sempre faltou vontade política para fazer. Esperamos e confiamos que o governo Lula será responsável por esse avanço na nossa organização sindical.
Departamento Jurídico