O assédio moral
Um tema muito debatido nos últimos tempos diz respeito ao assédio moral nas relações de trabalho. O que é? Como se caracteriza? Comporta alguma indenização? Qual? São muitos os questionamentos e as respostas ainda são vacilantes.
Em primeiro lugar, há que se diferenciar o assédio moral do assédio sexual, outra figura que provocou debates calorosos no passado. Nesse caso, a caracterização se dá quando o assédio envolve favores de ordem sexual, como promessas e vantagens, ou a negativa dessas e até mesmo perseguições, caso aqueles favores sejam negados. É a popular cantada, que pode ocorrer de um homem em relação a uma mulher, ou vice-versa, ou ainda entre pessoas do mesmo sexo. Quase sempre, porém, ocorre entre superiores hierárquicos para com uma pessoa subordinada.
O assédio sexual tem uma legislação própria (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001), que o tornou crime no Código Penal. Independentemente da figura criminal, a sua ocorrência e caracterização comportam indenização à vítima por dano moral, assim como no caso do assédio moral.
Já a figura do assédio moral está presente em todo e qualquer constrangimento, também no ambiente de trabalho, que não envolva benefícios ou vantagens de ordem sexual. Também se dá, geralmente, em situação de hierarquia funcional e com objetivos de denegrir a imagem ou de obter vantagens de quem está sendo constrangido.
Como exemplos mais comuns de assédio moral temos a humilhação do empregado perante os colegas de trabalho, decorrente de algum erro na execução das tarefas; a intromissão injustificada no trabalho desenvolvido; a ausência proposital de atividades para o empregado, que fica obrigado, no entanto, a permanecer em seu local de trabalho até o final da jornada; a não permissão para ida ao banheiro; punições sem cabimento, como castigo ou proibição de falar e perguntar; a crítica descabida, o deboche, o riso, etc.
Aquele que já se sentiu humilhado por ter passado uma das situações acima tem direito a uma reparação pelo dano moral sofrido.
Departamento Jurídico