A reforma do Judiciário

Após 12 longos anos no Congresso Nacional, a reforma do Poder Judiciário foi aprovada no Senado. Falta apenas a votação dos destaques em separado.

O projeto não é nada revolucionário. Não simplifica muito os procedimentos que emperram e burocratizam a Justiça brasileira. Na verdade, uma verdadeira reforma deveria democratizar o Judiciário, aproximando-o do cidadão comum, já que é considerado um Poder elitizado e para poucos. Mas alguns avanços haverão de ser reconhecidos.

A grande imprensa destacou duas medidas polêmicas. Tanto o seu controle externo quanto a adoção da súmula vinculante são realmente inovações que poderão solucionar problemas como o distanciamento entre a Justiça e o povo e a morosidade dos processos.

Há muito tempo que se reclama no País a criação de um órgão que possa representar a sociedade junto ao Poder Judiciário. O controle externo não significa interferência nas decisões dos juízes, mas sim em maior transparência na aplicação dos recursos destinados ao Judiciário como um todo e em combate à burocracia instalada que impede rapidez dos processos.

Como não há eleições para o preenchimento dos cargos do Poder Judiciário, ao contrário do que ocorre no Executivo e no Legislativo, este será o único mecanismo de acompanhamento de seu funcionamento.

A súmula vinculante pode representar uma interferência dos tribunais superiores na liberdade de decidir dos juízes de instâncias inferiores. Tem que se tomar cuidado na sua aplicação. Todavia, em questões constitucionais, cuja última palavra sempre é dada pelo Supremo Tribunal Federal, uma decisão proferida por este deve ser aplicada a todos os demais casos idênticos em andamento. Esta sim é uma fórmula inteligente de se aplicar a justiça, rápida, eficiente e evitando recursos desnecessários.

Departamento Jurídico