Estabilidade do acidentado é mantida no TRT
A lição serviu para as empresas do Grupo 10, mas o aviso vale para todas.
No julgamento do dissídio coletivo do Grupo 10, referente à data-base do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a cláusula de garantia no emprego ao acidentado ou portador de doença profissional. Não apenas manteve, como melhorou a redação da cláusula.
É que a norma anterior falava na necessidade de um atestado do INSS, o que não é fornecido por aquele órgão há muitos anos, dando margem para que as empresas levassem esse questionamento no Judiciário.
Muito embora a maioria dos juízes trabalhistas não exigirem aquele atestado, certo é que o argumento judicial era utilizado pelas empresas para retardarem o andamento dos processos.
A nova redação adequou a cláusula à realidade atual, retirando a necessidade do atestado do INSS. Ano passado o TRT já havia decidido no mesmo sentido. A tendência, agora, é que lutemos para levar essa cláusula já revisada para todos os outros grupos.
É preciso mobilizar
A decisão do Tribunal veio em boa hora. A campanha salarial está esquentando. As montadoras e as autopeças relutam em fazer uma proposta que contemple as necessidades da categoria.
Na Fundição e nos Grupos 9 e 10, nenhum sinal de negociação coletiva até agora, já que não querem reconhecer a mudança da data-base para 1º de setembro.
Os trabalhadores têm, assim, mais um motivo para a mobilização neste ano. Defender essa que é a principal cláusula social da nossa convenção coletiva é uma tarefa de todos. Trata-se de uma conquista que não pode ser perdida.
Departamento Jurídico