A reconquista da democracia
Na coluna passada, analisamos a supressão dos direitos fundamentais durante o regime ditatorial ini-ciado com o golpe militar de 1964. A redemocratização do País e a reconquista do Estado de Direito foram processos lentos que se estenderam até 1988, com a promulgação da nova Constituição.
Como já foi apontado em outras matérias da Tribuna, o agravamento da crise econômica no final dos anos setenta e os conflitos entre setores das Forças Armadas em torno do processo de “abertura política” fragilizaram a posição dos militares no poder.
Sinais da reação da sociedade civil ficaram evidentes com a derrota do governo nas eleições de 1974, quando perdeu a maioria de dois terços no Congresso, necessária à aprovação de emendas constitucionais.
As “emendas salvadoras” impostas por Geisel não impediram que em 1978 este mesmo Congresso votasse o fim do AI-5 e da censura prévia aos meios de comunicação, assim como restabelecesse o habeas corpus para crimes políticos.
O regresso dos exilados políticos, a anistia, a liberdade de organização partidária e o surgimento de novos partidos políticos, entre os quais se destacou o PT, vieram no lastro de uma crescente mobilização popular.
Esse processo tinha suas raízes na resistência dos operários no chão de fábrica, nos movimentos de moradores, na atuação das Comunidades Eclesiais de Base, nas lutas de trabalhadores rurais pela terra, na ação da OAB e da ABI, no engaja-mento crescente de artistas e de intelectuais, assim como na emergência do novo sindicalismo no ABC e em outras regiões do País.
Esse movimento tomou as ruas na campanha pelas Diretas Já, culminando com a realização de comícios gigantescos nas capitais estaduais. A pressão popular selou o fim da ditadura.
A remoção do entulho autoritário coube à Assembléia Constituinte. O acesso da população aos direitos fundamentais ficou assegurado, pelo menos formalmente, no texto da chamada Constituição Cidadã.
Departamento de Formação