Novo código civil: Igualdade entre sexos
Enquanto o Código Civil de 1916 faz referência ao homem, o novo código em vigor emprega a palavra pessoa. A mudança está em conformidade com a Constituição de 1988, que estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A modificação reflete o o bjetivo de igualdade entre homem e mulher.