Novo código civil: Casamento

A nova legislação estabelece que o casamento é a comunhão plena de vida, com direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. O código de 1916 afirmava que o objetivo do casamento era o de constituir família. O novo código considera o casamento apenas como uma das formas de constituição da família.