Aposentadoria: Contribuição pode durar menos
Trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social por algum tempo e, por isso, tiveram aumentado seu período de contribuição para conseguir a aposentadoria poderão ter este tempo diminuído. Isso graças a Medida Provisória (MP) 83 assinada no final do governo anterior e que, por incrível que pareça, beneficia os trabalhadores.
Carlos Alberto Ferrão, do setor de Previdência do Sindicato, dá um exemplo. Um companheiro que parou de trabalhar com 29 anos de contribuição e deixou de pagar a Previdência por mais de dois anos perdeu a “qualidade de segurado” e, portanto, o direito a aposentadoria.
Mudança – Devido a mudanças feitas na Previdência também no governo anterior, para recuperar esta “qualidade do segurado” este companheiro teria que trabalhar outros seis anos e quatro meses: os cinco anos obrigatórios para resgatar o tempo pago, o ano que faltava e quatro meses de pedágio. Com a MP 83, no entanto, não há mais perda de “qualidade do segurado” bastando para o companheiro com 29 anos de contribuição (caso do exemplo) pagar apenas o ano e quatro meses das regras de transição para se aposentar.