Diferença do FGTS: Sindicato quer a multa de 40% corrigida
O Sindicato vai entrar com ação na Justiça para exigir a correção da multa de 40% a quem foi demitido após janeiro de 1989.
A ação quer cobrar a multa dos 40% sobre o FGTS corrigido conforme os planos Verão, de janeiro de 1989, e Collor, em março de 1990.
O direito a essa cobrança só se tornou válido depois que o governo passado reconheceu as perdas do FGTS por aqueles dois planos econômicos.
Isso ocorreu em junho de 2001, quando o governo fez o acordo e o Congresso transformou o pagamento em lei.
Até então a multa de 40% a quem perdia o emprego sem justa causa era paga sobre o depósito do FGTS sem a correção dos dois planos.
A ação que o Sindicato vai abrir pede a diferença entre o que foi pago na época com o saldo do FGTS corrigido pelos planos.
As ações serão contra as empresas e não contra o governo. O presidente do Sindicato, Luiz Marinho (foto), disse que o governo federal nada tem a ver com o não pagamento da multa, pois ela é uma verba rescisória.
Marinho lembrou que a multa foi caracterizada na Constituição como indenização pela perda do emprego. “Ela é uma verba inde-nizatória em caso de demissão imotivada”, explicou Marinho.
Além disso, medida provisória que regulamenta procedimento da multa reconhece o empregador como seu responsável.