Novo Código Civil: Direitos dos filhos
Desde a Constituição de 1988, os filhos adotados e os nascidos fora do casamento têm direitos idênticos aos dos filhos do casamento. Isso foi atualizado agora pelo novo Código, que acaba com a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, conforme estava previsto no antigo Código Civil, de 1916.