Quem tem direito à correção
Quem trabalhou em alguma metalúrgica em janeiro de 1989 ou março de 1990 e foi demitido sem justa causa depois dessas datas tem direito à correção da multa de 40%. Os interessados devem procurar a Sede do Sindicato para fazer a qualificação para o processo. O atendimento é no 3º andar, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira. Se você conhece alguém que se enquadra no perfil de quem tem direito ao processo, deve avisar. O plantão atende pelo telefone 4128-4200, ramal 4215.