Para quem já pagou

Quem quiser pagar, basta deixar o dinheiro depositado em conta corrente. Os bancos farão o desconto automaticamente, mas deverão comunicar antes o valor.

O pagamento poderá ser feito também pelo cheque especial ou por transferência de alguma aplicação financeira (poupança vinculada, por exemplo) para a conta corrente.

Para quem quiser pagar – Quem já pagou o atrasado através do DARF deverá preencher, assinar e entregar as cartas nas agências, fazendo o mesmo procedimento de quem não quer o desconto. Isso porque, para o banco, essa pessoa ainda é devedora.