Aposentadoria especial: Governo mantém regras
Se você se aposentou após o ano 2000 convertendo o tempo de especial em tempo comum, pode ficar tranquilo. Decreto assinado pelo presidente Lula no último dia 3, permite que quem conseguiu a aposentadoria especial mantenha o direito. Também abre caminho para que os 20 mil processos de aposentadoria que estão parados possam ser revistos.
Havia uma liminar que permitia aos trabalhadores fazerem a conversão do tempo até abril de 1997 ou maio de 1998 (dependia do caso, exemplo do ruído).
O INSS conseguiu cassar essa liminar em agosto passado e, com isso, poderia rever as aposentadorias concedidas no período da liminar.
Por uma questão de justiça social, o governo baixou o decreto para os trabalhadores manterem as aposentadorias conquistadas e facilitar os processos que estão parados.
Com isso, 155.366 trabalhadores que já se aposentaram nas condições não correm mais os risco de perder o benefício. Outros 20 mil trabalhadores, cujos processos de aposentadoria estão sob análise do INSS, poderão ter a aposentadoria concedida.
Pelo decreto de Lula, o tempo de trabalho em condições especiais por categoria profissional exercido até 28 de abril de 1995 poderá ser convertido em comum. Além disso, trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão fazer a conversão para especial dos anos trabalhados até maio de 1998, comprovados em laudos conforme a legislação em vigor.
A pedido do Sindicato, os postos INSS também vão reunir os processos dos metalúrgicos do ABC que estão parados e reavaliar cada um deles.
>> FHC acabará com o direito
Até 1995, as aposentadorias especiais eram concedidas a trabalhadores expostos a agentes nocivos, sem a apresentação de laudos técnicos, com exceção dos casos de ruído.
A Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, fez alterações severas nos critérios de concessão, extinguindo a aposentadoria especial por categoria profissional. Também dificultou a conversão do tempo de trabalho especial para o tempo comum.
Em 2000 uma liminiar expe-dida no Rio Grande do Sul voltou a permitir conversão do tempo de aposentadoria especial em comum. A liminar foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça no mês passado. Para não acabar com essas aposentadoria, o presidente Lula assinou o decreto devolvendo o direito.