Olho vivo nos acordos

Os abonos a serem pagos em dezembro nos grupos 5, 9 e 10, para compensar a aplicação da reposição em duas vezes, vale para as empresas com menos de 100 trabalhadores.

Nas empresas com mais de 100 trabalhadores a reposição será aplicada de uma única vez, e por isso não existe diferença a ser compensada no abono.

Nas empresas com menos de 100 trabalhadores do grupo 5, a reposição será feita em duas vezes, uma a partir de 1º de novembro e outra a partir de 1º de fevereiro.

A Tribuna de ontem publicou erradamente que a segunda parcela valeria a partir de 1º de janeiro.

Já nas empresas com menos de 100 trabalhadores dos grupos 9 e 10, a segunda parcela passa a valer a partir de 1º de janeiro.