De olho nos direitos: Férias coletivas e individuais

As empresas devem comunicar as férias coletivas com 15 dias de antecedência, tanto para o trabalhador como para o Sindicato

As férias, coletivas ou indivi-duais, devem começar numa segunda-feira.

As empresas devem pagar as férias dois dias antes delas começarem, sempre acrescidas com um terço do pagamento.

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não podem ser contados nas férias coletivas.