Fazendeiro escravocrata pagará indenização de R$ 348 mil
Um pecuarista de Marabá, no Pará, que explorava mão-de-obra em condições semelhantes a da escravidão, pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 348 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
É a maior indenização desse gênero já deferida, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Em maio de 2003, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 28 lavradores trabalhando em condições degradantes na fazenda Ponta de Pedra, em Marabá.
A fazenda também explorava mão-de-obra infantil, descumpria direitos trabalhistas básicos como pagamento em dia de salários e anotação em carteira.