Previdência Social: Servidores inativos vão contribuir
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos (aposentados), mantendo uma das questões centrais da reforma da Previdência Social aprovada pelo Congresso no ano passado.
O STF considerou inconstitucional a parte da emenda que fixa faixas diferentes de contribuintes e determinou que os 11% serão descontados de todos os servidores inativos que recebem a partir de R$ 2.508,72. Quem recebe menos não paga.
A emenda aprovada no Congresso previa a cobrança a partir de R$ 1.254,37 nos Estados e municípios, e R$ 1.505,24 aos funcionários públicos da União.
A decisão foi considerada uma vitória do governo Lula, que mostra capacidade de seguir com as reformas estruturais.
Como a União e os estados já vem cobrando a contribuição de 11% desde a aprovação da emenda, os governos terão de devolver o que foi cobrado a mais.
Pela decisão do Supremo, o limite de isenção vai subir sempre que o teto de contribuições do INSS também subir.
A decisão de manter a cobrança da contribuição previdenciária para inativos foi articulada pelo ministro do STF, Nelson Jobim, e o governo federal.
Com isso, governo abriu mão de parte da arrecadação para garantir a cobrança dos servidores inativos. Pela emenda original, a arrecadação anual seria de R$ 1,14 bilhão e agora ela vai ficar em R$ 840 milhões.