Estabilidade ao doente ocupacional: Justiça mantém cláusula na convenção
Com sete votos favoráveis e dois contra, o Tribunal Superior do Trabalho negou ao Grupo 5 (Sindipeças, parafusos e forjarias) a retirada da convenção da cláusula que garante estabilidade até a aposentadoria aos trabalhadores portadores de doenças ocupacionais.
A decisão do TST coloca um fim à política que os patrões vem desenvolvendo há cerca de dez anos para as empresas poderem demitir trabalhadores nessas condições.
Na campanha salarial de 1999, por exigência do Sindipeças, a cláusula foi desmembrada em duas, garantindo estabilidade aos acidentados e aos portadores de doenças ocupacionais.
No ano seguinte, o Sindipeças avisou que não renovaria a convenção por causa da cláusula com estabilidade aos portadores de doenças ocupacionais e o Sindicato fez acordo individual com as empresas.
Em 2001, o Sindipeças assinou a convenção, mas recorreu à Justiça e pediu dissídio para eliminar a cláusula.
A ação foi negada no Tribunal Regional do Trabalho. O Grupo 5 recorreu e nesta terça-feira o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, também disse não.
“A decisão do TST é motivo de comemoração”, disse o presidente do Sindicato, José Lopez Feijóo.
Função social
Ele lembrou que essa cláusula, além da questão trabalhista, tem uma função social: “Um trabalhador com doença ocupacional dificilmente consegue emprego formal”.
A decisão aumenta de importância, já que o Sindipeças, em 2002, 2003 e neste ano, condicionou a validade da cláusula ao julgamento dessa ação, que foi favorável aos trabalhadores.
A decisão do TST também vai acabar com a pressão que os outros grupos patronais passaram a fazer desde que o Sindipeças entrou com a ação.
Nos últimos cinco anos, 231 metalúrgicos foram reintegrados em seus postos de trabalho, aqui na nossa base, depois de serem demitidos arbitrariamente.