TST garante estabilidade
O final do ano passado trouxe uma vitória expressiva aos metalúrgicos dos sindicatos ligados à CUT. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos (7×2), manteve a cláusula de garantia no emprego ao trabalhador que adquire doença profissional, que vinha sendo contestada pelo chamado Grupo 3, composto pelo Sindipeças, pelo Sindiforja e pelo Sinpa.
Vamos relembrar o que aconteceu. Em 2000, as empresas de autopeças, de forjaria e de parafusos somente aceitariam assinar acordo na data-base se houvesse o desmembramento da cláusula do acidentado, ficando uma para os casos de acidente de trabalho e outra para os casos de doença profissional. Como não haveria mudança no direito da estabilidade, a FEM-CUT (Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT), que negocia em nome dos sindicatos, concordou com a mudança.
No ano seguinte veio o golpe. O Grupo somente aceitou a manutenção da cláusula do acidentado querendo retirar a cláusula do doente profissional, ou que a estabilidade deste ficasse limitada a 33 meses após o retorno do INSS. Os sindicatos de metalúrgicos representados pela Força Sindical aceitaram essa última alternativa, o que nos prejudicou muito naquela época.
Como não concordamos com a alternativa e, muito menos, com a perda daquele direito, o dissídio coletivo foi instaurado. De lá para cá, em todos os anos, a Convenção Coletiva trouxe a manutenção dessa cláusula, porém condicionada ao julgamento final do dissídio coletivo de 2001.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo conseguimos manter a cláusula integralmente. Houve recurso do Grupo para o TST e foi esse recurso que teve julgamento no final do ano passado, onde obtivemos a vitória final. Como não cabe recurso, a decisão está valendo para 2001 e para os anos seguintes. Esperamos que os patrões tenham aprendido a lição e que não queiram mais retirar nossos direitos.
Departamento Jurídico