Serviço: As multas por atraso de pagamento

O valor correto das multas no pagamento de contas em atraso sempre gera dúvidas.

O Procon alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos ou serviços que envolvam crédito ou financiamento, as multas não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Isso serve para carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito. No caso das contas telefônicas, luz, água, fornecimento de gás e consórcio, a multa também é de 2%.

Quanto a condomínio, desde janeiro de 2003 a multa foi limitada a 2%. Já contas como convênios médicos, escolas particulares, clubes e cursos, entre outras, vale a multa que constar do contrato. Nestes casos não há nenhuma norma que defina um percentual máximo permitido.

Reclame sempre que a multa ultrapassar os valores legais. Quantias cobradas indevidamente deverão ser devolvidas em dobro, salvo hipótese de engano justificável.

Você também tem o direito de solicitar a alteração da data de vencimento das contas de serviços públicos (água, luz, telefone, gás). Em caso de dúvidas, o Procon-SP atende no telefone 151.