Mãe não pode ser punida por levar filho ao médico
A Justiça determinou que uma mãe que falta ao serviço para levar o filho doente ao médico não pode ser demitida por justa causa, mesmo que as ausências sejam repetidas. Numa decisão que servirá de referência para casos semelhantes, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) deram razão à uma ex-trabalhadora da Sacia, que reclamava contra sua demissão sem pagamentos dos direitos.
A Justiça determinou que a empresa do ramo alimentício pague à companheira todos os encargos trabalhistas por demissão sem justa causa.
A Sacia alegou excesso de faltas ao trabalho para mandar a funcionária embora. Em sua defesa, a ex-empregada apresentou atestados médicos que justificavam sua ausência para levar o filho ao médico. A empresa, por sua vez, só aceita atestados expedidos pelo ambulatório do sindicato.
Segundo o juiz relator do recurso, a Sacia não contestou a veracidade das justificativas. Sendo assim, considerou os atestados válidos, até porque a empresa confessou saber que a criança apresentava problemas de saúde.