A reforma sindical em processo de salvamento
A indicação do companheiro Luiz Marinho para o Ministério do Trabalho não apenas deverá contribuir para o abrandamento da atual crise política, como também poderá dar o impulso necessário para as transformações no modelo sindical brasileiro.
A agenda de reformas implementadas pelo governo Lula está parada desde que começaram as denúncias de corrupção. As apurações, todos estão de acordo, têm que ser feitas e os responsáveis, punidos. Mas, o Congresso Nacional não pode ficar parado, à mercê dos holofotes que a crise política traz.
A reforma ministerial dará maior credibilidade ao governo federal, que até aqui tem demonstrado ao País que as nossas instituições democráticas estão sólidas e consolidadas, não temendo o resultado final das apurações em curso.
Aliás, a corrupção sempre esteve presente no setor público em outros governos passados, mas apenas este governo teve a coragem de enfrentá-la e combatê-la. No passado, nada se divulgava e apurava, ao contrário do que estamos vendo hoje. A democracia nos dá isso.
Pois a ida de Marinho para o governo proporcionará a sua recomposição política e a materialização dos projetos que estão parados, ou em ritmo muito lento, no Ministério, como do Primeiro Emprego, a revitalização do salário mínimo e a própria reforma sindical, a qual temia-se que ficasse esquecida.
A reforma sindical é composta de uma emenda constitucional já em tramitação no Congresso Nacional (PEC 369/05) e de um anteprojeto de lei com 238 artigos. Os principais pontos a serem modificados na atual estrutura foram amplamente debatidos e divulgados neste espaço, e constantemente voltamos a eles.
Os principais pontos da reforma são o fim do imposto sindical, a ser substituído pela contribuição de negociação; a prevalência da liberdade sindical sobre a unicidade, com critérios de representatividade dos sindicatos; a mudança no conceito de categoria, com o enquadramento levando em conta a atividade econômica principal e não mais a profissão; uma nova dinâmica no processo de negociação coletiva; o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho; a organização no local de trabalho; o reconhecimento das centrais sindicais e a regulamentação das ações coletivas pelos sindicatos. Esperamos que o ministro Luiz Marinho dê sequência a ela.
Departamento Jurídico