Correção da multa do FGTS ainda é possível

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na semana passada, um novo prazo para o ingresso de ações trabalhistas cobrando a diferença da multa de 40% do FGTS pelos planos Verão e Collor I. Com essa decisão, muitos trabalhadores ainda poderão entrar na Justiça contra as empresas onde trabalhavam na época dos planos (janeiro de 1989 e março de 1990).

Prazos

Mas, atenção, não são todos que poderão ser beneficiados com essa decisão. Para quem aderiu ao acordo do governo, o TST já definiu que o prazo para entrar com a ação cobrando a diferença da multa terminou em 29 de junho de 2003.

Quem não aderiu ao acordo e preferiu manter ou abrir processo para cobrar a diferença do FGTS não terá que seguir esse prazo. Para esses trabalhadores, o prazo de dois anos será contado quando o processo for julgado. Ou seja, a partir do momento em que a decisão não mais comportar qualquer tipo de recurso. Isso depende de cada caso.

Ainda dá tempo

Com isso, o prazo para reclamar a correção da multa de 40% do FGTS, para quem não aderiu ao acordo, pode não estar vencido, se a decisão definitiva de seu processo foi julgada a menos de dois anos.

Para outros, esse prazo de dois anos ainda vai começar, se o seu processo ainda não teve uma sentença final. Como dissemos, tem que analisar cada situação específica.

Certo é que para quem aderiu o prazo já passou. Quem não aderiu ao acordo não precisa abrir o processo, pois nosso Sindicato, juntamente com a CUT e o Ministério Público Federal já têm essa ação. Ele ainda não foi julgado em definitivo. Portanto, nesse caso o prazo de dois anos para a ação da multa dos 40% ainda não começou a ser contado.

Departamento Jurídico