STF decidirá sobre substituição processual

A possibilidade de os sindicatos representarem os trabalhadores em processos judiciais ou administrativos foi reconhecida pela Constituição de 1988 (artigo 8º, inciso III).

Porém, o Judiciário sempre relutou em aceitar a aplicação desse direito. A começar pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao interpretar o que dizia essa regra constitucional, editou o Enunciado nº 310, que começava por afirmar que o inciso III do artigo 8º não significava a substituição processual.

Dessa forma, durante muitos anos, a substituição processual ficou restrita aos casos em que a legislação já a autorizava, como nos processos de insalubridade e de periculosidade, de reclamação de FGTS e de ação de cumprimento de cláusula de acordo ou convenção coletiva. Isso já era possível antes da Constituição de 1988. Ou seja, o TST entendeu que nada mudou.

Felizmente, o Enunciado nº 310 foi revogado em 2003, quando o TST era presidido pelo ministro Francisco Fausto, que esteve em nosso Sindicato. Sua ação representou um marco na nova postura daquele Tribunal.

De lá para cá, cada juiz ou tribunal tem decidido, e acatado ou não, a substituição processual, de acordo com o seu livre convencimento.

O anteprojeto de reforma sindical, que ainda será enviado ao Congresso Nacional, tentará regulamentar a substituição.

Nosso Sindicato, assim como a CUT, defende a sua utilização, pois sabemos que será um instrumento importante à disposição dos trabalhadores, o que ajudará, também, a desafogar o judiciário, tornando-o mais rápido, democrático e justo.

Pois esta matéria está pautada para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar se a substituição processual está ou não autorizada pela Constituição Federal, além do seu alcance (se é para a categoria toda ou para os associados apenas), dentre outras peculiaridades processuais.

O relator do processo no STF é o ministro Carlos Velloso e o julgamento teve início no último dia 22 de setembro. Até o final de outubro esperamos que tudo esteja esclarecido e resolvido. Vamos acompanhar.

Departamento Jurídico