B. Grob age contra a sociedade

Desde o ano passado o Sindicato trava uma batalha para que o companheiro Pica-Pau, retorne à B.Grob e cumpra os mandatos da CIPA e da direção sindical para os quais foi eleito em 2004 e 2005, com expressivo número de votos. 

Infelizmente, a vontade dos trabalhadores não foi respeitada pela B.Grob que, além de impedir que o Pica-Pau represente o coletivo que o elegeu, age de má-fé perante o Poder Judiciário, ora omitindo situações, ora criando fatos que jamais existiram. 

Tanto isto é verdade que em todas as audiências ocorridas na Justiça do Trabalho a empresa  ofereceu acordo para que o Pica-pau recebesse seus direitos e fosse embora. 

O que a B.Grob não quer admitir, ou melhor, tenta encobrir, é que não se trata de uma questão pessoal, um simples direito individual. O que está em jogo é o respeito ao direito de organização no local de trabalho. 

Fato curioso é que o discurso da empresa é sempre o mesmo: “eu respeito a decisão da Justiça”. Mas a vontade dos trabalhadores…da lei… 

A bem da verdade é que a empresa, sob este demagógico discurso, tenta obter do Poder Judiciário legitimação para suas práticas contrárias aos direitos coletivos.  

É preciso que se entenda, de vez por todas, que a luta (jurídica e política) na situação de Pica-Pau e dos trabalhadores na Grob tem como objetivo evitar a perseguição de quem se lança à digna tarefa de organização no local de trabalho.

Como já dito, a dispensa arbitrária do cipeiro/dirigente sindical atenta não somente contra o mandato, mas igualmente contra a segurança nas relações coletivas e sindicais, não raras vezes amesquinhadas e “noucateadas” pelo flagrante autoritarismo e uso ilegal do poder de mando e comando, práticas que constantemente revestem o comportamento da B.Grob.

Não há que se permitir, porém, que o dirigente e o coletivo que o elegeu representante sindical sejam penalizados pela conduta inflamada da empresa de repulsa aos direitos e normas inerentes à disciplina e organização da sociedade.

Também é importante que se diga que os processos movidos contra a B.Grob para a reintegração do Pica-Pau e proibição de práticas anti-sindicais não foram julgados de forma definitiva.

Isto significa dizer que o Tribunal Regional do Trabalho está com uma grande responsabilidade em suas mãos, que é o de assegurar o direito de representação no local de trabalho.

Não é demais lembrar que decisão contrária será uma incoerência com a própria razão de ser da Justiça do Trabalho: proteção ao trabalhador, ainda mais quando a Legislação está em seu favor!


Departamento Jurídico