IR em processos trabalhistas

Você não deve ter esquecido que tem até o final deste mês para enviar a sua declaração de Imposto de Renda. Pois, se esqueceu, é melhor se apressar e não deixar para a última hora.

Informe de rendimentos

Quem está trabalhando recebe todo ano um informe de rendimentos da empresa sobre os valores pagos a título salarial. O Imposto de Renda incide apenas sobre parcelas de natureza salarial. Valores pagos a título indenizatório não têm desconto. Muitas pessoas receberam também informes sobre o pagamento, e o desconto do IR, de processos trabalhistas, principalmente nos processos de insalubridade e periculosidade, mesmo sem ter recebido o crédito judicial.

Depósito judicial

Quando o processo trabalhista está na fase de execução, chega um momento em que o juiz tem que homologar os cálculos devidos. A partir dessa homologação, se a empresa não concordar com os valores reconhecidos, poderá entrar com embargos de execução e, posteriormente, com agravo de petição, que é um recurso que levará o processo ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Só que, para se utilizar desses dois expedientes, ela é obrigada a depositar em juízo o valor homologado.

Liberação após os recursos

Ocorre, porém, que os valores homologados não são liberados ao credor do processo trabalhista, o que somente poderá acontecer após o julgamento daqueles recursos. Isso pode levar anos. Mas, a empresa, uma vez que efetuou o depósito, fica obrigada a informar à Receita Federal. Por isso, a entrega do informe de rendimentos.

O que se recomenda é que o trabalhador declare o valor informado, ainda que vá recebê-lo anos mais tarde. Assim poderá restituí-lo e estará desobrigado de nova declaração quando receber de fato o seu crédito trabalhista.

Departamento Jurídico