A terceirização

O problema da terceirização é um dos mais preocupantes no que diz respeito ao cumprimento da legislação trabalhista. As empresas procuram na transferência de atividades para terceiros uma forma de reduzir custos e encargos. Os abusos são frequentes, principalmente pela ausência de uma legislação sobre o tema.

Atividade meio e fim

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 1991, editou um enunciado (o 331) sobre o tema. Mas, ao invés de ajudar na solução dos problemas trazidos pela terceirização, acabou por gerar uma confusão ainda maior.

Esse enunciado permite a terceirização nas atividades-meios das empresas; porém, essas não foram definidas, o que proporcionou uma zona cinzenta entre o que seja atividade-meio e atividade-fim de uma empresa.

Assim, passaram a ser terceirizadas não apenas aquelas funções de apoio como serviços de vigilância, limpeza e refeição, como outras não diretamente ligadas à atividade principal sob o argumento de que não seriam finalidades principais.

Especialização e representação

A terceirização, que poderia ocorrer tão somente nessas atividades periféricas, na contratação de empresas notoriamente especializadas, perdeu o controle, levando a situações onde, numa mesma atividade, as empresas passaram a contar com empregados diretamente contratados e, ao mesmo tempo, com trabalhadores terceirizados, com direitos muitas vezes reduzidos.

E a representação sindical, nem sempre da mesma categoria dos contratados diretamente, ficou prejudicada, tornando aqueles terceirizados sub-representados.

Debate no Sindicato

Para tratar dessas e de muitas outras questões relacionadas à terceirização, a Dra. Ivani Contini Bramante, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e juíza do TRT de São Paulo, estará debatendo com a nossa categoria nesta sexta-feira, dia 5, às 9h30, no Centro de Formação Celso Daniel. Compareça!.

Departamento Jurídico