Governo muda regra e empresa terá de provar doença ocupacional

Com a medida provisória 316 baixada semana passada pelo
governo federal, o trabalhador vítima de acidente no
trabalho ou que apresente  doença relacionada ao
trabalho terá o nexo ocupacional automaticamente
estabelecido.

Caso a empresa não concorde, ela terá de provar
que o trabalho não é a causa da doença
ou acidente.

Antes, era o trabalhador quem deveria provar que a doença
ocupacional estava relacionada ao trabalho, isto é, ele
teria de provar o chamado nexo causal.

Agora, se o trabalhador apresentar uma doença em atividade
que é causadora dessa doença, o entendimento
é que ela está relacionada ao seu trabalho,
até que a empresa prove o contrário.

Se a empresa não aceitar a CAT –
Comunicação de Acidente de Trabalho, ela
terá de provar que não se trata de 
doença ocupacional ou acidente de trabalho. As novas regras
vão facilitar a vida do trabalhador na hora de obter
benefícios da Previdência Social.

Antes, quando a empresa não emitia a CAT, o trabalhador
acabava afastado por doença comum (B-31) e isso
implicava  na interrupção do contrato de
trabalho e no não recolhimento do FGTS. Agora, com as novas
regras, isso vai ficar mais difícil de acontecer.

Trabalhador deve exigir CAT

As novas regras também vão penalizar as empresas
que não oferecem condições seguras no
ambiente de trabalho.

Pela medida provisória, a Previdência Social passa
a cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho de acordo com o
número de acidentes e doenças ocupacionais da
empresa.

Antes, o seguro era cobrado de acordo com o grau de risco da atividade
da empresa.

Isso significa que as empresas com mais acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais vão pagar mais seguro.

Essas novas regras são reivindicações
antigas dos trabalhadores e foram aprovadas durante a
Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador,
realizada em maio em Brasília.

Agora, mais importante do que nunca, os trabalhadores devem exigir a
emissão da CAT para todos os acidentes de trabalho sem
afastamento ou afastamento menor de 15 dias, com o fornecimento de
cópias da CAT para o acidentado, para a CIPA e para o
Sindicato.