Cadastramento do FGTS continua

Se você não firmou adesão entre 2001 e
2003, não tem processo particular contra a Caixa
Econômica Federal e ainda não veio ao Sindicato
para se cadastrar no acordo para receber as diferenças dos
expurgos econômicos, não perca tempo. Traga sua
carteira profissional e o comprovante do PIS para se habilitar junto
à Caixa e receber o que é seu direito.

Quem tem direito

Para ter direito ao cadastramento é necessário
ter trabalhado com carteira assinada nos meses de janeiro de 1989 ou em
março de 1990. Também é uma
exigência da Caixa que o trabalhador tenha sido
metalúrgico naquela época ou, pelo menos,
ingressado na categoria até 1993 (data do processo do FGTS).

Desde o início do cadastramento, em março deste
ano, já enviamos cinco remessas de nomes, num total de mais
de cinco mil trabalhadores, muitos dos quais já receberam as
diferenças ou estão perto de receber.

É importante esclarecer que o Sindicato não se
responsabiliza por valores, pois estes são apurados pela
Caixa. Portanto, antes de se cadastrar, procure uma agência
da Caixa para saber o valor que você tem a receber.

Pendências

Algumas pendências surgiram, impedindo o recebimento de quem
se cadastrou no Sindicato. A mais comum é a
existência de outra ação, incluindo um
grande processo dos metalúrgicos de São Paulo
(Força Sindical). Se você recebeu carta daquele
Sindicato e nunca teve vinculação com os
metalúrgicos de São Paulo, desconsidere e
não receba nada.

Nós já informamos tal fato à Caixa, a
qual está solucionando esse problema no processo da
Força. Assim que for retirado o seu nome daquela
ação, seu crédito será
feito.

Mas, se você for receber, automaticamente ficará
fora do nosso processo.

Departamento Jurídico