O processo eleitoral
O Poder Judiciário é dividido em várias esferas, destacando-se a Justiça Comum Estadual, onde são julgados os processos civis (direito de família, sucessão, obrigações contratuais, indenizações, cobranças de dívidas etc.) ou penais (crimes e contravenções).
A Justiça Federal é competente para ações que envolvem a administração pública federal. Já a Justiça do Trabalho se incumbe do julgamento das relações de trabalho e das questões sindicais. Os crimes de natureza militar são processados na Justiça Militar. Por fim, temos a Justiça Eleitoral, responsável pelas eleições.
Acima dessas esferas está o Supremo Tribunal Federal (STF), que trata das questões constitucionais em último grau de recurso. Mas, hoje, nos interessa analisar a Justiça Eleitoral, já que teremos eleições no domingo.
Equilíbrio eleitoral
Assim como as demais, a Justiça Eleitoral é dividida em três instâncias. A 1ª instância corresponde às Juntas Eleitorais, localizadas nos municípios, responsáveis, apenas, pelo conhecimento de causas nas eleições municipais. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em níveis estaduais, compõem a 2ª instância e são competentes para o julgamento dos conflitos nas eleições estaduais (governadores, senadores, deputados federais e estaduais), além dos recursos vindos das Juntas. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como 3ª instância, cabe a apreciação da eleição do presidente da República e dos recursos vindos das instâncias inferiores.
Trata-se de uma Justiça diferenciada de tudo o que se vê no Judiciário brasileiro, pois age rápido, para tentar manter o equilíbrio no processo eleitoral.
Infelizmente, nestas eleições, a oposição ao governo Lula vem tentando utilizar a Justiça Eleitoral como instrumento para impedir a vontade do povo. Temos que ficar atentos e tomar cuidado para que a democracia não seja manchada.
Departamento Jurídico