Responsabilidade Social: Pelo cumprimento dos códigos de conduta

Metalúrgicos de 12 empresas instaladas no Brasil contam com acordos de códigos de conduta. Os números foram apresentados durante a Conferência Mundial sobre os Acordos Marco Internacionais (AMI), realizada na Alemanha pela Federação Internacional dos Metalúrgicos (Fitim), na quarta-feira e ontem. A Fitim representa 25 milhões de metalúrgicos em 100 países.

“As AMIs, onde estão os códigos, são normas negociadas entre multinacionais e Federações Sindicais Internacionais que funcionam como ferramentas para o cumprimento dos direitos básicos dos trabalhadores em todas as unidades de uma empresa no mundo”, explicou Valter Sanches (foto), secretário da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT), que participou do encontro.

“As obrigações são extensivas aos fornecedores. Eles são obrigados pela empresa a cumpri-los. Por isso, é importante discutir as normas atuais e apontar uma direção para o futuro desses acordos”, disse Sanches.

Ele lembrou que, no Brasil, uma das ações para cumprimento de acordo envolveu a B.Grob, em São Bernardo, uma das fornecedoras da Mercedes. Em 2005, a Grob demitiu Luiz Sérgio, o Pica-Pau, membro do CSE, que acampou por dois meses na porta da fábrica.

“Os trabalhadores paralisaram a produção nas máquinas da B.Grob instaladas na Mercedes para alertar a montadora a pressionar sua fornecedora a cumprir o acordo, que não permite qualquer tipo de represália à organização sindical”, contou Sanches.

Por isso a Conferência aprofundou a discussão para fazer as empresas cumprirem os termos assumidos nos Acordos Marco Internacionais.

“Não podemos ficar apenas na publicidade, mas garantir efetivamente aos trabalhadores os direitos básicos como mecanismo para impedir a precarização do trabalho no mundo”, concluiu Sanches.

Algumas metas dos Acordos Marco Internacionais:

• Respeitar e promover os direitos humanos.
• Preservar e contribuir para a recuperação do meio-ambiente.
• Não utilizar e condenar o trabalho infantil e o trabalho escravo ou forçado.
• Não praticar e não tolerar discriminação de nenhuma ordem.
• Respeitar o direito à organização sindical.
• Respeitar o direito e prática à negociação coletiva.
• Respeitar integralmente acordos, convenções e contratos coletivos.
• Exigir de seus fornecedores e prestadores de serviços as mesmas práticas.