Afastamentos médicos: Obrigação de pagar é da empresa
Caso a empresa recuse a alta médica dada pelo INSS a um metalúrgico, ela terá de arcar com o pagamento dos dias não pagos a ele pela Previdência Social no período entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS.
Essa garantia ao trabalhador foi conquistada na campanha salarial do ano passado. Ela resolveu um problema que sempre existia quando o perito mandava a pessoa trabalhar e o médico da empresa recusava a alta e o encaminhava de volta ao INSS.
Com isso, o trabalhador ficava sem receber salário caso o seu pedido de reconsideração da alta médica fosse negado pelo INSS.
Agora, com esta nova cláusula social, se o médico da empresa não considerar o trabalhador apto para o trabalho e pedir uma nova perícia ao INSS, a empresa paga todo o tempo em que ele ficar afastado até a realização da nova perícia.
Antes disso, o trabalhador era vítima da decisão do INSS de retorno ao trabalho e da avaliação do médico da empresa de que ele não está apto a trabalhar.
Para garantir esse direito, o trabalhador deve se apresentar para trabalhar assim que tiver alta do benefício, como manda a NR 7.
Se o médico da empresa recusar a alta dada pelo INSS ele deverá fazer o encaminhamento para o recurso no INSS e os dias sem trabalhar até a nova perícia serão pagos pela empresa.
Lembre-se! A cláusula não garante o pagamento para o trabalhador que recusar a alta. Essa recusa tem de ser feita pelo médico da empresa.
Para você fazer valer seu direito, anote o número que essa cláusula tem na convenção:
. Montadoras – 46, item 1
. G.10 (Lâmpadas e mat.elétrico) – 29, item B
. Fundição – 33, item 2
. G.3 (Autopeças, parafusos e forjaria) – 41, item B
. G.9 (Máquinas e eletrônicos) – 34, item B