Projeto só aguarda votação

As principais teses da reforma política já foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e reunidas em projeto que aguarda para ser votado no plenário. A proposta inclui financiamento público de campanhas, fidelidade partidária, voto em listas pré-ordenada e o fim das coligações proporcionais. Como não altera a Constituição, poderá ser aprovado por maioria simples. As principais mudanças são:

Listas pré-ordenadas

Os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras continuaria como é hoje, proporcional aos votos obtidos pelo partido. Se o partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiros colocados da lista.

Financiamento público de campanhas

As campanhas eleitorais seriam financiadas com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas ficariam proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, o Orçamento da União traria o dinheiro para financiar as campanhas com valores equivalentes ao número de eleitores. Hoje o custo está estimado em R$ 805 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiria o dinheiro assim:

– 1% para todos os partidos com estatutos registrados no TSE.

– 14% divididos entre os partidos com representação na Câmara dos Deputados.

– 85% divididos entre todos os partidos, conforme o número de deputados federais.

Federação partidária

Substitui as coligações e determina a união dos partidos com afinidade ideológica e de programas por três anos. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.

Prazos para filiação partidária

O candidato deve estar filiado ao partido um ano antes da realização das eleições ou dois anos, caso já tenha sido filiado a outro partido. Precisa ter domicílio na sua zona eleitoral  pelo menos durante um ano antes do pleito.

Cláusula de barreira

Só poderão funcionar partidos que obtenham 2% de votos  na eleição para a Câmara dos Deputados em pelo menos nove Estados. O partido também precisaria eleger um representante em cinco Estados.

Fidelidade partidária

Fixa normas para coibir os abusos nas trocas de partidos, ao disciplinar a distribuição de cargos nas Câmaras, Assembléias e Senado.

De janeiro de 2003 até julho deste ano, 161 deputados mudaram de partido.