Desburocratizando a Justiça

O ano de 2007 começou com a promulgação de uma lei pelo presidente Lula, que poderá representar a solução rápida e eficiente para milhares de pessoas que vão à Justiça na busca de seus direitos. A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro, permite a realização de inventário, partilha de bens, separação e divórcio pela via administrativa, sem a obrigação de um processo judicial.

Para utilizar esse expediente, as partes interessadas têm que ser maiores de idade, capazes e estarem de comum acordo quanto aos bens inventariados e partilhados, ou quanto aos termos da separação ou divórcio. Dessa forma, ao invés de entrar com uma ação na Justiça Comum e esperar meses ou anos para que um juiz venha homologar aquele ajuste, basta irem a um cartório e, perante o tabelião, lavrar uma escritura com o acordo desejado. Em poucas horas tudo estará resolvido.

A administração da Justiça

A lei exige que estejam acompanhados de, pelo menos, um advogado. Essa exigência foi motivo de algumas críticas, no sentido de que poderia encarecer o processo, além daqueles argumentos de que pesou a pressão corporativista da advocacia.

Ocorre que a Constituição Federal, no seu artigo 133, deu aos advogados uma missão muito importante como responsáveis pela administração da Justiça. E, ainda que a questão esteja sendo resolvida administrativamente, não há como esquecer que os acordos de partilha, separação e divórcio envolvem aspectos jurídicos que poderão vir a ser questionados judicialmente no futuro. O que o Estado deveria fazer é garantir a existência de defensoria pública (gratuíta) também para esses procedimentos administrativos, para quem não pode pagar.

Devemos aplaudir iniciativas como essa lei, que democratizam a Justiça e permitem que os cidadãos tenham acesso a ela de forma rápida, segura e eficiente.

Departamento Jurídico