PJ é fraude nos direitos trabalhistas
Os trabalhadores precisam lutar para que o Congresso mantenha o veto do presidente Lula à emenda 3, pois ela autoriza o patrão a contratar sem vínculo empregatício através da figura da Pessoa Jurídica, a chamada PJ.
Se a emenda 3 passar a ter validade, será o fim do registro em carteira e de todos os direitos que ela garante.
A Pessoa Jurídica (PJ) é a empresa de uma pessoa só e ela existe para fraudar direitos trabalhistas.
Grandes empresas, como as de comunicação, exigem que seus empregados se transformem em PJ para fazerem a contratação como prestador de serviço e não como empregado.
Com a PJ, o ex-empregado perde os direitos trabalhistas assegurados a quem tem carteira assinada e a empresa se livra dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Com a PJ, o ex-empregado continua cumprindo horário e recebendo ordens. E quem presta serviços nessas situações, de acordo com a CLT, é considerado empregado.
Com a PJ, o prestador de serviço fica sem o INSS. Se ele quiser continuar segurado no INSS, ele terá de pagar 20% sobre o mesmo valor que, como empregado, pagava de 8% a 11%.
PJ é só prejuízo. Ele vai ter de negociar sozinho os termos da prestação de serviço com o chefe ou patrão. Entra na negociação enfraquecido e, se vacilar, as relações de trabalho passam a ser semelhantes à escravidão.
O último prejuízo é quando o ex-empregado, agora PJ, recorre à Justiça.
O contrato é rompido, ele perde o emprego precário e ainda vai ter de esperar uns 10 anos pelo fim da ação trabalhista.
Lucro do patrão aumenta
A empresa só leva lucro com a contratação da PJ e deixa de pagar:
– INSS de 20% sobre a folha
– 13º salário
– férias acrescidas de um terço
– contribuição ao Sistema S
– 8% do FGTS
– aviso prévio proporcional
– indenização de 40% sobre o saldo do FGTS
Além da PJ acabar com direitos, ela possibilita a lavagem de dinheiro com a criação de empresas fantasmas.
Direitos do empregado diminuem
A PJ fica sem direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição, licenças maternidade e paternidade.
A PJ fica sem direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e assistência médica.
A PJ vai pagar do bolso a passagem de ônibus, trem ou metrô, vai pagar o almoço e o INSS.
A PJ vai pagar imposto de renda, imposto para a prefeitura e o escritório de contabilidade.