PJ é fraude nos direitos trabalhistas

Os trabalhadores precisam lutar para que o Congresso mantenha o veto do presidente Lula à emenda 3, pois ela autoriza o patrão a contratar sem vínculo empregatício através da figura da Pessoa Jurídica, a chamada PJ.

Se a emenda 3 passar a ter validade, será o fim do registro em carteira e de todos os direitos que ela garante.

A Pessoa Jurídica (PJ) é a empresa de uma pessoa só e ela existe para fraudar direitos trabalhistas.

Grandes empresas, como as de comunicação, exigem que seus empregados se transformem em PJ para fazerem a contratação como prestador de serviço e não como empregado.

Com a PJ, o ex-empregado perde os direitos trabalhistas assegurados a quem tem carteira assinada e a empresa se livra dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Com a PJ, o ex-empregado continua cumprindo horário e recebendo ordens. E quem presta serviços nessas situações, de acordo com a CLT, é considerado empregado.

Com a PJ, o prestador de serviço fica sem o INSS. Se ele quiser continuar segurado no INSS, ele terá de pagar 20% sobre o mesmo valor que, como empregado, pagava de 8% a 11%.

PJ é só prejuízo. Ele vai ter de negociar sozinho os termos da prestação de serviço com o chefe ou patrão. Entra na negociação enfraquecido e, se vacilar, as relações de trabalho passam a ser semelhantes à escravidão.

O último prejuízo é quando o ex-empregado, agora PJ, recorre à Justiça.

O contrato é rompido, ele perde o emprego precário e ainda vai ter de esperar uns 10 anos pelo fim da ação trabalhista.

Lucro do patrão aumenta

A empresa só leva lucro com a contratação da PJ e deixa de pagar:

– INSS de 20% sobre a folha

– 13º salário

– férias acrescidas de um terço

– contribuição ao Sistema S

– 8% do FGTS

– aviso prévio proporcional

– indenização de 40% sobre o saldo do FGTS

Além da PJ acabar com direitos, ela possibilita a lavagem de dinheiro com a criação de empresas fantasmas.

Direitos do empregado diminuem

A PJ fica sem direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição, licenças maternidade e paternidade.

A PJ fica sem direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e assistência médica.

A PJ vai pagar do bolso a passagem de ônibus, trem ou metrô, vai pagar o almoço e o INSS.

A PJ vai pagar imposto de renda, imposto para a prefeitura e o escritório de contabilidade.