Veja quanto você perde com a emenda 3
Estudo do Dieese mostra a brutal diferença entre o salário de um trabalhador contratado pelo regime da CLT, com carteira assinada e, de outro lado, como seria a situação caso a emenda 3 estivesse valendo. Confira suas perdas salariais com a derrubada do veto.
Se Congresso Nacional derrubar o veto do presidente
Lula à emenda 3 acabam a carteira assinada,
as férias pagas, o FGTS e uma série de conquistas
dos trabalhadores. Por isso, os metal
úrgicos do ABC voltarão às ruas no próximo dia
23 e defenderão a manutenção do veto do presidente
Lula à emenda. Mas não é só com os direitos
que a emenda 3 mexe. Sua manutenção vai diminuir
drasticamente os salários dos trabalhadores, como
mostram as tabelas elaboradas pela subseção do
Dieese da CUT Nacional e reproduzidas abaixo.
Elas foram calculadas tendo por base um trabalhador
empregado pela CLT há dois anos e que recebe
salários de R$ 3.000,00. Mas as diferenças
mostradas nas tabelas valem para todas as faixas
salariais. Confira as perdas se o veto for derrubado.
Como mostram as tabelas, a renda do
trabalhador cai abaixo da metade com a emenda
3 e passa de R$ 3.443,68 para R$ 1.602,10.
As perdas com rescisão de contrato também são
enormes. Pela CLT, o trabalhador recebe R$
21.906,27. Com a emenda, tem que pagar –
isso mesmo, tem que pagar – R$ 800,00 ao ser
demitido. Por isso o veto de Lula à emenda 3
precisa ser mantido. Todos às ruas dia 23!
Empresas voltam a defender emenda 3
Representantes de empresas, especialmente as de comunicação,
voltaram a defender a derrubada do veto do presidente
Lula à emenda 3. Eles tentam mostrar a legalidade da
emenda, com o falso argumento sobre relação livre de trabalho.
Mas, como mostrado acima, o interesse dos empresários
é um só, precarizar direitos e reduzir salários.
A nova manifestação dos empresários à emenda aconteceu
ontem no Senado durante uma audiência pública para
discutir alternativas à emenda. Porém, pelo resultado da reunião,
aos empresários interessa apenas a derrubada do veto.
O vice presidente da Associação Brasileira de
Radiodifusores (Abra), Frederico Nogueira, afirmou que a
entidade sempre defendeu a emenda 3. “Queremos preservar
a contratação livre entre as partes. A relação empresarial
é legal”, disse ele.
Na mesma linha, o advogado da Confederação Nacional
da Indústria (CNI), Sérgio Murilo Campinho, afirmou que
as pessoas jurídicas que prestam serviços são legalmente constituídas
e, portanto, não se trata de ato ilegal. Ele só não fala
que as empresas transformam trabalhadores em pessoas jurídicas,
as PJ, para economizar salário e não respeitar direitos.
O consultor jurídico da Associação Brasileira de Rádio
e Televisão (Abert), Júlio Kuhner, por sua vez, se disse perplexo
com o veto do presidente Lula à emenda 3. “Qual o
problema em duas empresas se reunirem, empregarem e recolherem
tributos?”, questionou.