INSS não pode cortar auxílio doença
Decisão provisória do Tribunal
Regional Federal na Bahia proíbe o
INSS de suspender o pagamento do
auxílio doença sem que o
trabalhador passe por nova perícia
comprovando sua recuperação. A
medida vale para todo o País e
garante o pagamento do auxílio
doença até que seja feita uma nova
avaliação médica.
Corte do benefício só com perícia médica
Decisão liminar que vale
para todo o País proíbe o
INSS de suspender o pagamento
do auxílio doença sem
que o trabalhador passe por
nova perícia comprovando
sua recuperação.
Essa é uma decisão temporária
do Tribunal Regional
Federal na Bahia e garante o
pagamento do benefício até
que seja feita uma nova avaliação.
Desde agosto de 2005,
quando o INSS implantou a
alta programada, o pagamento
é cancelado mesmo que o
trabalhador não se recupere
no período previsto, sendo
que a data de retorno do segurado
é definida já no exame
de concessão do auxílio
doença.
Para evitar o corte no
pagamento, o trabalhador
tem de pedir prorrogação do
benefício, mas o INSS leva
mais tempo para marcar uma
nova consulta, prejudicando
o segurado.
Na sentença, a juíza
Neusa Alves diz que “a cessação
do pagamento do auxílio
doença não pode ser determinada
sem que se comprove
a efetiva recuperação da
capacidade laborativa do segurado”.
Para a juíza, é incorreta
a adoção do sistema data-certa
para limitar o período em
que o trabalhador receberá o
benefício.
A sentença foi dada no
dia 26 de abril e ainda não foi
publicada no Diário Oficial.
Se o INSS mantiver a
alta programada para cancelamento
do pagamento, a solução
será entrar com um
mandato de segurança na Justiça
Federal.